Sumário
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 16 de Outubro de 1969, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Império, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Portaria n.º 24319
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Império, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 16 de Outubro de 1969, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas circunstâncias, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 30 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.