Sumário
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Tananarive, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 23936
Portaria n.º 24303
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tananarive, com efeitos a partir de 1 de Setembro corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada ficando, assim, alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:
... Francos C. F. A.
Secretário-arquivista ... 100000,00
Contínuo ... 12000,00
... 112000,00
De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Tananarive serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 23 de Setembro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).