Sumário
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Otava, com afeitos a partir de 1 de Outubro próximo, uma quantia mensal para ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 23852
Portaria n.º 24302
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Otava, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, pela verba do n.º 2) do artigo 34.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 8800$00 para ocorrer a despesas com material e expediente, ficando, assim, alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23852, de 18 de Janeiro de 1969.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 23 de Setembro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).