Portaria n.º 243/95

Tipo
Portaria
Data
29/03/1995
Diploma n.º
243/95
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnica profissional do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, área funcional de turismo, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Estudos Turísticos, ministrado pelo Centro Internacional de Estudos Superiores de Turismo, da Organização Mundial de Turismo



Portaria n.º 243/95

de 29 de Março

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnica profissional do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, área funcional de turismo, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Estudos Turísticos, ministrado pelo Centro Internacional de Estudos Superiores de Turismo, da Organização Mundial de Turismo, cujo plano curricular e duração constam do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 17 de Fevereiro de 1995.

O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Anexo à Portaria n.º 243/95

Curso de Estudos Turísticos

Plano curricular/duração

Meses

Iniciação ao Turismo ... 9

Promoção dos Serviços Turísticos ... 6

Marketing Turístico, curso completo ... 12

Marketing Turístico, secção A, Estudos de Mercado ... 6

Marketing Turístico, secção B, Previsão, Distribuição e Promoção ... 6

Distribuição e Venda de Serviços Turísticos ... 6

Total ... 45