Portaria n.º 243/72

Tipo
Portaria
Data
02/05/1972
Diploma n.º
243/72
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e põe em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Angola



Portaria n.º 243/72

de 2 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 80000000$00

Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 50000000$00

Contribuição com recurso no imposto extraordinário para a defesa de Angola, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 70000000$00

Contribuição com recurso na dotação inscrita na tabela de despesa extraordinária ... 15000000$00

Contribuição com recurso a créditos especiais a abrir pela província durante o ano de 1972 ... 65000000$00

Outras receitas, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 661/70, de 31 de Dezembro ... 1236000$00

... 281236000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 281236000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.