Portaria n.º 243/2007

Tipo
Portaria
Data
09/03/2007
Diploma n.º
243/2007
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à A Quinta de Boais - Actividades Agrícolas e Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística de Boais, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira de Castelo Rodrigo, Escalhão e Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 4576-DGRF)



Portaria n.º 243/2007

de 9 de Março

Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à A Quinta de Boais - Actividades Agrícolas e Cinegéticas, Lda., com o número de pessoa colectiva 507221010, com sede no Bairro das Arroteias, 8, 6440-125 Figueira de Castelo Rodrigo, a zona de caça turística de Boais (processo n.º 4576-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Figueira de Castelo Rodrigo, Escalhão e Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1326 ha.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 15 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)