Portaria n.º 24291

Tipo
Portaria
Data
17/09/1969
Diploma n.º
24291
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a distribuição dos subsídios a conceder no corrente ano às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique para a formação e treino de pilotos de aviões e de pára-quedistas, a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 9.º do Decreto n.º 43808



Portaria n.º 24291

Convindo dar cumprimento ao disposto no § 1.º do artigo 9.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Os subsídios para a formação e treino de pilotos de aviões e para a formação e treino de pára-quedistas, a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 9.º do Decreto n.º 43808 são concedidos, no corrente ano, de acordo com a seguinte distribuição:

Em Angola:

a) 35 para a formação de pilotos de aviões;

b) 35 para a formação de pára-quedistas;

c) 85 para treino de pilotos de aviões;

d) 85 para treino de pára-quedistas.

Em Moçambique:

a) 53 para a formação de pilotos de aviões;

b) 100 para treino de pilotos de aviões.

2.º A distribuição dos subsídios a atribuir dentro das referidas províncias pelas organizações citadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 43808, para a formação e treino de pilotos e pára-quedistas, referidos no número anterior, fica a cargo dos comandos das respectivas regiões aéreas, sob proposta dos serviços de aeronáutica civil das províncias.

3.º O disposto na presente portaria vigora no ano de 1969.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 17 de Setembro de 1969. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.