Portaria n.º 24288

Tipo
Portaria
Data
15/09/1969
Diploma n.º
24288
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Ministérios do Ultramar e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 40$00 por minuto, com o mínimo de cobrança de três minutos por chamada, a taxa para as comunicações telex do regime ultramarino



Portaria n.º 24288

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e das Comunicações, nos termos do disposto na alínea f) da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, conjugada com o artigo 74.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 37129, de 3 de Novembro de 1948, que seja fixada em 40$00 por minuto, com o mínimo de cobrança de três minutos por chamada, a taxa para as comunicações telex do regime ultramarino.

Mistérios do Ultramar e das Comunicações, 15 de Setembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Comunicações, Fernando Alberto de Oliveira.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.