Portaria n.º 24287

Tipo
Portaria
Data
15/09/1969
Diploma n.º
24287
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Moçambique em vigor, destinado à concessão de um subsídio de igual montante ao Fundo para Construção de Casas



Portaria n.º 24287

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 10000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique em vigor, destinado à concessão de um subsídio de igual montante ao Fundo para Construção de Casas, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 15 de Setembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.