Portaria n.º 24278

Tipo
Portaria
Data
08/09/1969
Diploma n.º
24278
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 49117, que dá nova redacção ao artigo 554.º do Decreto n.º 36508 (Estatuto do Ensino Liceal)



Portaria n.º 24278

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 49117, de 10 de Julho de 1969.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.