Portaria n.º 24276

Tipo
Portaria
Data
08/09/1969
Diploma n.º
24276
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo da província de S. Tomé e Príncipe abra um crédito especial para reforço de uma verba consignada ao programa de financiamento do III Plano de Fomento, inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor



Portaria n.º 24276

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe, no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Atendendo a que para contrapartida do reforço podem ser utilizadas disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado para cobertura de dotações do plano relativo ao ano de 1968;

Tendo em vista a autorização concedida em 30 de Julho último pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província de S. Tomé e Príncipe abra um crédito especial de 4380$50 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 316.º, n.º I), 1 «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, utilizando como contrapartida disponibilidades de igual montante a sair do saldo do ano de 1968 do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48292, de 26 de Março de 1968.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe - J. Cota.