Sumário
Torna extensivas aos três ramos das forças armadas nas províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 47034 (reforma da contabilidade pública)
Portaria n.º 24275
Considerando a necessidade de tornar aplicáveis aos conselhos administrativos dos comandos, unidades e demais órgãos dos três ramos das forças armadas nas províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 47034, de 31 de Maio de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornadas extensivas aos três ramos das forças armadas nas províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 47034, de 31 de Maio de 1966.
Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.