Portaria n.º 24273

Tipo
Portaria
Data
08/09/1969
Diploma n.º
24273
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 4 de Outubro de 1969, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 24273

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 4 de Outubro de 1969, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito a uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 8 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.