Portaria n.º 24272

Tipo
Portaria
Data
08/09/1969
Diploma n.º
24272
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao § 4.º do artigo 9.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960



Portaria n.º 24272

Ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § 4.º do artigo 9.º do Estatuto do Oficial da Armada tome a redacção seguinte:

§ 4.º Os oficiais investidos em funções de comando, direcção ou chefia nos organismos do Ministério da Marinha são hieràrquicamente superiores aos oficiais de igual posto que nos mesmos organismos exerçam cargos em escalões inferiores das respectivas cadeias de comando, direcção ou chefia.

Ministério da Marinha, 8 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.