Portaria n.º 24267

Tipo
Portaria
Data
05/09/1969
Diploma n.º
24267
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar ao consulado de 2.ª classe de Portugal em Tânger, com efeitos a partir de 1 de Setembro corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 23936



Portaria n.º 24267

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Tânger, com efeitos a partir de 1 de Setembro corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:

... Dólares americanos

Vice-cônsul ... 300,00

Chanceler ... 260,00

Escriturário ... 175,00

Servente ... 70,00

Servente ... 70,00

... 875,00

(a) De harmonia com a lei local, no mês de Dezembro é abonado aos serventes em serviço no Consulado de Portugal em Tânger dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Setembro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).