Portaria n.º 24266

Tipo
Portaria
Data
05/09/1969
Diploma n.º
24266
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Beirute e em Tunes, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 23936



Portaria n.º 24266

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tunes, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:

... Dólares americanos

Contínuo ... 100,00

Jardineiro ... 60,00

Guarda ... 40,00

... 200,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Tunes será abonada, além das importâncias na presente portaria indicadas, por ocasião do início do ano muçulmano, mais um mês de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Setembro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).