Portaria n.º 24254

Tipo
Portaria
Data
23/08/1969
Diploma n.º
24254
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o ano em curso



Portaria n.º 24254

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 40000000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida o produto do empréstimo feito à província pela Companhia de Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., conforme protocolo assinado no Ministério do Ultramar em 23 de Dezembro de 1968:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 2046.º «Outras despesas extraordinárias»:

N.º 1), alínea c) «Edifícios e monumentos - Instalação de serviços públicos» ... 10000000$00

N.º 2), alínea a) «Diversos - Despesas especiais» ... 30000000$00

... 40000000$00

Ministério do Ultramar, 23 de Agosto de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.