Portaria n.º 24253

Tipo
Portaria
Data
23/08/1969
Diploma n.º
24253
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres da província de Macau - Anula, na parte aplicável, a Portaria n.º 24097



Portaria n.º 24253

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 28 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial de Macau, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres constantes da seguinte tabela:

(ver documento original)

Esta portaria anula, na parte aplicável, a Portaria n.º 24097, de 30 de Maio de 1969.

Presidência do Conselho, 23 de Agosto de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.