Portaria n.º 24248

Tipo
Portaria
Data
22/08/1969
Diploma n.º
24248
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1970, determinadas áreas da província de Angola - Revoga a Portaria n.º 22851



Portaria n.º 24248

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas das províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que:

1.º Sejam vedadas a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1970, as áreas da província de Angola definidas pelos seguintes limites:

a) Norte - paralelo 11º 30' S.;

Sul - paralelo 12º 00' S.;

Este - meridiano 14º 30' E. Gr.;

Oeste - meridiano 14º 00' E. Gr.;

b) Norte - paralelo 11º 24' S.;

Sul - paralelo 11º 30' S.;

Este - meridiano 14º 03' E. Gr.;

Oeste - meridiano 13º 55' E. Gr.;

c) Norte - paralelo 10º 58' S.;

Sul - paralelo 11º 05' S.;

Este - meridiano 14º 07' E. Gr.;

Oeste - meridiano 14º 00' E. Gr.

2.º Fique revogada a Portaria n.º 22851, de 30 de Agosto de 1967.

Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.