Portaria n.º 24242

Tipo
Portaria
Data
20/08/1969
Diploma n.º
24242
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor no ano de 1969



Portaria n.º 24242

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor no ano de 1969:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículos com motor» ... 50000$00

Artigo 5.º, n.º 2) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis» ... 30000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 30000$00

... 110000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na seguinte verba inscrita na mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 7) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 110000$00

Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.