Portaria n.º 24240

Tipo
Portaria
Data
19/08/1969
Diploma n.º
24240
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços Militares
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48992, sendo o bilhete de identidade militar nele estabelecido tornado extensivo aos sargentos reformados dos extintos quadros privativos das forças ultramarinas



Portaria n.º 24240

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que tenha aplicação nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48992, de 7 de Maio de 1969, sendo o bilhete de identidade militar nele estabelecido tornado extensivo aos sargentos reformados dos extintos quadros privativos das forças ultramarinas.

Ministério do Ultramar, 19 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.