Sumário
Manda inscrever uma verba na tabela de receita do orçaçamento privativo das forças navais de Angola para 1969 destinada a reforçar uma verba da tabela de despesa do mesmo orçamento
Portaria n.º 24232
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1969 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:
Receita ordinária
Artigo 2.º, n.º 1) «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 1425264$10
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1425264$10
Presidência do Conselho, 13 de Agosto de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.