Portaria n.º 24226

Tipo
Portaria
Data
09/08/1969
Diploma n.º
24226
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 23434, que cria nos quadros de praças da Armada as especializações de clarim, condutor de automóveis e sapador submarino e regula a obtenção das citadas especializações



Portaria n.º 24226

Considerando a necessidade de estender às praças de todas as classes da Armada a possibilidade de obterem a especialização de sapador submarino, à semelhança do que se encontra estabelecido para a especialização de fuzileiro especial e de monitor:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, que a redacção do n.º 1 da Portaria n.º 23434, de 15 de Junho de 1968, passe a ser a seguinte:

1.º São criadas nos quadros das praças da Armada as seguintes especializações:

(ver documento original)

Ministério da Marinha, 9 de Agosto de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.