Portaria n.º 24224

Tipo
Portaria
Data
05/08/1969
Diploma n.º
24224
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, em regime de draubaque, de telas de fibras têxteis próprias para a confecção de telas pintadas destinadas à exportação



Portaria n.º 24224

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de telas de fibras têxteis próprias para a confecção de telas pintadas destinadas à exportação.

2.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes às telas importadas que tenham sido utilizadas na confecção das telas pintadas.

§ único. Que as percentagens de restituição a que se faz referência no corpo deste número sejam determinadas a partir da superfície das telas pintadas exportadas, com base na gramagem das telas verificada na altura da importação.

Ministério das Finanças, 5 de Agosto de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.