Portaria n.º 24220

Tipo
Portaria
Data
04/08/1969
Diploma n.º
24220
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na pauta de exportação e na tabela de sobretaxas de exportação vigentes na província de Cabo Verde - Suspende a cobrança da sobretaxa alterada pela presente portaria



Portaria n.º 24220

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo de Cabo Verde, o seguinte:

1.º Introduzir na pauta de exportação e na tabela de sobretaxas de exportação vigentes na província de Cabo Verde as seguintes alterações:

Na pauta de exportação:

Artigo 11 - Produtos não especificados:

ex - Conservas de peixe:

Em barcos estrangeiros para portos estrangeiros - 2 por cento ad valorem.

Na tabela de sobretaxas de exportação:

Artigo 11 - ...

ex - Conservas de peixe - 7 por cento ad valorem.

2.º Suspender a cobrança da sobretaxa referida no número anterior.

3.º O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.