Portaria n.º 242/95

Tipo
Portaria
Data
29/03/1995
Diploma n.º
242/95
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro



Portaria n.º 242/95

de 29 de Março

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas pela Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de Dezembro;

Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos militares dos três ramos das Forças Armadas;

Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as seguintes:

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea - 23444$00.

Oficiais generais - 20898$00.

Oficiais superiores - 20898$00.

Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 18458$00.

Sargentos-mores e sargentos-chefes - 18458$00.

Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 16973$00.

Praças - 15700$00.

2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.