Portaria n.º 242/90

Tipo
Portaria
Data
04/04/1990
Diploma n.º
242/90
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera os preços dos selos para bebidas espirituosas



Portaria n.º 242/90

de 4 de Abril

Nos termos dos Decretos-Leis n.os 3/74, de 8 de Janeiro, e 58/84, de 21 de Fevereiro, é obrigatória a selagem das bebidas espirituosas, como forma de garantir a sua qualidade e genuinidade.

O controlo que para este efeito é cometido às entidades responsáveis impõe não só a colheita de amostras, como a verificação dos elementos da rotulagem e ainda as correspondentes análises químicas e organolépticas.

Considerando o aumento dos encargos decorrentes de tais operações:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Os valores dos selos do gin, aquavit, vodka, uísque e outras aguardentes e licores são os seguintes:

Até 0,15 l - 5$00;

Superior a 0,15 l - 15$00.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 1990.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 8 de Março de 1990.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.