Portaria n.º 242/82

Tipo
Portaria
Data
27/02/1982
Diploma n.º
242/82
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional e adapta o sistema tarifário de correio



Portaria n.º 242/82

de 27 de Fevereiro

Nos termos e ao abrigo do artigo 35.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, ouvido o Conselho de Ministros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

Fixar o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional na importância de 10$00 e adaptar o sistema tarifário de correio conforme tabelas anexas.

2.º Determinar que a presente portaria entre em vigor 5 dias após a sua publicação, podendo os CTT aplicar o novo tarifário à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 19 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

TARIFA N.º 1 - CORREIO

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