Portaria n.º 242/73

Tipo
Portaria
Data
07/04/1973
Diploma n.º
242/73
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os conselhos administrativos de várias unidades da Força Aérea a sacar diversas importâncias



Portaria n.º 242/73

de 7 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:

Artigo 309.º «Conservação e aproveitamento de bens - Comando da Zona

Aérea dos Açores» ... 40000$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 27 de Março de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.