Portaria n.º 242/2007

Tipo
Portaria
Data
09/03/2007
Diploma n.º
242/2007
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Quinta do Poço a zona de caça associativa da Espadaneira e Palma, englobando os prédios rústicos denominados «Palma» e «Herdade da Espadaneira», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4544-DGRF)



Portaria n.º 242/2007

de 9 de Março

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Quinta do Poço, com o número de pessoa colectiva 507521811, com sede na Quinta do Paço Aragão, à Estrada de Lavre, 7050-611 Ciborro, a zona de caça associativa da Espadaneira e Palma (processo n.º 4544-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Palma» e «Herdade da Espadaneira», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 265 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em área classificada poderá terminar sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 15 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)