Portaria n.º 24197

Tipo
Portaria
Data
23/07/1969
Diploma n.º
24197
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a proporção a suportar pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1970



Portaria n.º 24197

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 2.º do Decreto n.º 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1970 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Princípe, Angola e Moçambique na seguinte proporção:

S. Tomé e Princípe ... 1000000$00

Angola ... 1836500$00

Moçambique ... 1836500$00

... 4673000$00

Ministério do Ultramar, 23 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Princípe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.