Portaria n.º 24195

Tipo
Portaria
Data
23/07/1969
Diploma n.º
24195
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 11 de Agosto de 1969, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 24195

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que a navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 11 de Agosto de 1969, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 23 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.