Portaria n.º 24188

Tipo
Portaria
Data
17/07/1969
Diploma n.º
24188
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os limites jurisdicionais dos Departamentos Marítimos do Norte, Centro e Sul



Portaria n.º 24188

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de Junho de 1969, fixar os limites jurisdicionais dos Departamentos Marítimos do Norte, Centro e Sul, pala forma seguinte:

1. Departamento Marítimo do Norte:

Desde a foz do rio Minho até Pedrógão, exclusive, abrangendo as áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Caminha, Viana do Castelo, Póvoa do Varzim, Vila do Conde, Leixões, Douro, Aveiro e Figueira da Foz.

2. Departamento Marítimo do Centro:

Desde Pedrógão, inclusive, até à foz da ribeira de Seixe, abrangendo as áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Nazaré, Peniche, Cascais, Lisboa e Setúbal.

3. Departamento Marítimo do Sul:

Desde a foz da ribeira de Seixe até à foz do rio Guadiana, abrangendo as áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Lagos, Portimão, Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.

Ministério da Marinha, 17 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.