Portaria n.º 24187

Tipo
Portaria
Data
17/07/1969
Diploma n.º
24187
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Inclui na coluna relativa a tirocínios em terra do mapa n.º 3 anexo ao Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, um tirocínio para a promoção a comodoro ou contra-almirante da classe de marinha



Portaria n.º 24187

Ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Que no mapa n.º 3 anexo ao Estatuto do Oficial da Armada, na coluna relativa a tirocínios em terra, seja incluído para a promoção a comodoro ou contra-almirante da classe de marinha o seguinte tirocínio:

(j) 6 meses.

2.º Que o tirocínio a que se refere o número anterior apenas seja exigido para os oficiais que sejam promovidos ao posto de capitão-de-mar-e-guerra depois de 1 de Julho do ano corrente.

Ministério da Marinha, 17 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.