Tipo
Portaria
Data
16/07/1969
Diploma n.º
24184
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1970 o prazo referido no artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884 (tempo de serviço efectivo no posto e tirocínios exigidos como condições especiais de promoção)
Portaria n.º 24184
Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar o prazo referido no artigo 228.º do mesmo Estatuto até 31 de Dezembro de 1970.
Ministério da Marinha, 16 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.