Portaria n.º 24176

Tipo
Portaria
Data
09/07/1969
Diploma n.º
24176
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar



Portaria n.º 24176

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 660000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 7.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 10000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Aquisição, conserto e lavagem de roupas». ... 150000$00

N.º 2) «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 100000$00

N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 150000$00

N.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto n.º 48277, de 16 de Março de 1968» ... 250000$00

... 660000$00

Ministério do Ultramar, 9 de Julho de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.