Portaria n.º 24172

Tipo
Portaria
Data
09/07/1969
Diploma n.º
24172
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 10.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 24172

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 188.º, n.º 1), alínea 1:

Base Aérea n.º 1 ... 20000$00

Base Aérea n.º 3 ... 20000$00

Base Aérea n.º 7 ... 50000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 10000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 105000$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 9 de Julho de 1969. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.