Portaria n.º 24149

Tipo
Portaria
Data
01/07/1969
Diploma n.º
24149
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o disposto no § único do artigo 11.º do Diploma Legislativo Ministerial de Angola n.º 79, de 26 de Outubro de 1961



Portaria n.º 24149

Justificou o Governo de S. Tomé e Príncipe a necessidade de se tornar extensivo a essa província o preceito do § único do artigo 11.º do Diploma Legislativo Ministerial de Angola n.º 79, de 26 de Outubro de 1961.

Nestes termos;

Considerando o disposto na circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornado extensivo à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o disposto no § único do artigo 11.º do Diploma Legislativo Ministerial de Angola n.º 79, de 26 de Outubro de 1961.

Ministério do Ultramar, 1 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.