Portaria n.º 24148

Tipo
Portaria
Data
01/07/1969
Diploma n.º
24148
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 49067, que insere disposições destinadas a rever a doutrina do artigo 11.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto n.º 40591 (serviços de exames liceais)



Portaria n.º 24148

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 49067, de 19 de Junho de 1969.

Ministério do Ultramar, 1 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.