Portaria n.º 24146

Tipo
Portaria
Data
01/07/1969
Diploma n.º
24146
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 5000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador-geral da República ou de um seu representante



Portaria n.º 24146

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Obras Públicas, fixar em 5000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador-geral da República ou de um seu representante.

Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, 1 de Julho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.