Portaria n.º 24141

Tipo
Portaria
Data
28/06/1969
Diploma n.º
24141
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o modelo do livro de registo de escrituras diversas a que se refere a alínea b) da n.º 1 do artigo 10.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619



Portaria n.º 24141

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619, de 31 de Março de 1967, o seguinte:

a) O modelo do livro a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do Notariado, actualmente em uso, é substituído pelo modelo anexo;

b) O actual modelo pode ser utilizado, com as necessárias adaptações, até findar.

Ministério da Justiça, 28 de Junho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

MODELO DO LIVRO DE REGISTO DE ESCRITURAS DIVERSAS

(ver documento original)

Ministério da Justiça, 28 de Junho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.