Portaria n.º 24136

Tipo
Portaria
Data
27/06/1969
Diploma n.º
24136
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do artigo 20.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 21407



Portaria n.º 24136

Considerando a conveniência de simplificar os procedimentos burocráticos que antecedem o destacamento dos militares da Armada para o ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea b) do artigo 20.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965, tome a redacção seguinte:

b) Julgar da aptidão dos militares da Armada para prestar serviço no ultramar nos casos em que tal julgamento seja superiormente considerado necessário.

Ministério da Marinha, 27 de Junho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.