Portaria n.º 24130

Tipo
Portaria
Data
21/06/1969
Diploma n.º
24130
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Islamabad e ao Consulado de 2.ª classe em Karachi, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas referidas missões diplomáticas



Portaria n.º 24130

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Islamabad, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado:

... Dólares americanos

Vice-cônsul ... 300,00

Dactilógrafo ... 125,00

Dactilógrafo ... 125,00

1.º contínuo ... 43,00

2.º contínuo ... 26,00

... Dólares americanos

Porteiro ... 23,00

Zelador ... 25,00

Empregado ... 22,00

Guarda da noite ... 20,00

Guarda da noite ... 19,00

Guarda da noite ... 19,00

Servente ... 17,00

Servente ... 17,00

Jardineiro ... 19,00

... 800,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Islamabad serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Junho de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).