Portaria n.º 24119

Tipo
Portaria
Data
14/06/1969
Diploma n.º
24119
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa do artigo 224 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique, por onde são classificadas as frutas verdes não especificadas, em relação à produção que exceda as necessidades de consumo locais



Portaria n.º 24119

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, suspender a cobrança da sobretaxa do artigo 224 da pauta de exportação em vigor naquela província, por onde são classificadas as frutas verdes não especificadas, em relação à produção que exceda as necessidades de consumo locais.

Ministério do Ultramar, 14 de Junho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.