Tipo
Portaria
Data
11/06/1969
Diploma n.º
24117
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa os quadros de oficiais subalternos, sargentos e praças para a reserva legionária (reserva L)
Portaria n.º 24117
Nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41399, de 26 de Novembro de 1957:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar os seguintes quadros para a reserva legionária (reserva L):
Oficiais subalternos ... 4
Sargentos ... 3
Praças ... 5
Ministério da Marinha, 11 de Junho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.