Portaria n.º 24117

Tipo
Portaria
Data
11/06/1969
Diploma n.º
24117
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os quadros de oficiais subalternos, sargentos e praças para a reserva legionária (reserva L)



Portaria n.º 24117

Nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41399, de 26 de Novembro de 1957:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar os seguintes quadros para a reserva legionária (reserva L):

Oficiais subalternos ... 4

Sargentos ... 3

Praças ... 5

Ministério da Marinha, 11 de Junho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.