Portaria n.º 24113

Tipo
Portaria
Data
06/06/1969
Diploma n.º
24113
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar na província de Moçambique, para na mesma ter execução, o artigo 3.º do Decreto n.º 44252 (aquisição de materiais cujo valor não exceda 10000$00)



Portaria n.º 24113

Tendo-se reconhecido a conveniência de tornar extensivo à província de Moçambique o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 44252, de 24 de Março de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar na província de Moçambique, para nela ter execução, o artigo 3.º do Decreto n.º 44252, de 24 de Março de 1962.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.