Sumário
Mantém em vigor durante todo o ano de 1969 as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 19183, que suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique para ossos em bruto
Portaria n.º 24112
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral da província de Moçambique, que sejam mantidas em vigor durante todo o ano de 1969 as disposições do n.º 1.º da Portaria n.º 19183, de 12 de Maio de 1962.
Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.