Portaria n.º 24108

Tipo
Portaria
Data
06/06/1969
Diploma n.º
24108
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano, Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 24108

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 188.º, n.º 1), alínea 1:

Base Aérea n.º 1 ... 55000$00

Base Aérea n.º 3 ... 45000$00

Base Aérea n.º 5 ... 50000$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 6 de Junho de 1969. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.