Portaria n.º 24105

Tipo
Portaria
Data
31/05/1969
Diploma n.º
24105
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a dotar o lugar de médico especialista criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48752, inscrito no capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a), do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano em curso



Portaria n.º 24105

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 28800$00 destinado a dotar o lugar de médico especialista criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48752, de 7 de Dezembro de 1968, inscrito no capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a), do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capitulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», da tabela de despesa do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 31 de Maio de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.