Portaria n.º 241/80

Tipo
Portaria
Data
09/05/1980
Diploma n.º
241/80
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes - Direcção-Geral da Aviação Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos dos cartões de identidade para uso dos funcionários da Direcção-Geral da Aviação Civil



Portaria n.º 241/80

de 9 de Maio

De harmonia com o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações:

1.º Aprovar os modelos, anexos a esta portaria, de cartões de identidade para uso dos funcionários da Direcção-Geral da Aviação Civil e ao seu serviço.

2.º Os referidos cartões de identidade serão usados pelas autoridades aeronáuticas a que se refere o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 242/79 e restante pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil.

3.º Os cartões serão de cor azul para as autoridades aeronáuticas e de cor branca para o restante pessoal, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo.

4.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do director-geral e com a aposição do selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

5.º Os cartões serão substituídos sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e obrigatoriamente recolhidos sempre que os seus titulares cessem o exercício das suas funções.

6.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será passada uma segunda via, de que se fará referência expressa no cartão, mantendo, no entanto, o mesmo número.

7.º Dos cartões do modelo A serão somente titulares as autoridades aeronáuticas.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 22 de Abril de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Modelos dos cartões de identidade a que se refere a presente portaria

MODELO A

(ver documento original)

MODELO B

Igual ao modelo de cartão de identidade aprovado pela Portaria n.º 276/78, de 15 de Maio.

O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.